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Secretaria Municipal de Administração e Finanças > Departamento Financeiro

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  • Apresentação

    Ao Departamento Financeiro e Contábil, compete:

    I – elaborar o fluxo de caixa da administração, com controle de recebimentos e pagamentos;
    II - tomar contas, na forma da lei;
    III - executar a política econômica e financeira da administração;
    IV - arrecadar as receitas municipais, de acordo com a lei;
    V - manter a guarda dos valores e numerários do Município;
    VI - escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;
    VII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;
    VIII - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;
    IX - movimentar os recursos financeiros por via bancária;
    X - articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere a transferências da União e do Estado ao Município;
    XI - acompanhar o movimento econômico do Município, com vistas ao incremento da arrecadação e diminuir da evasão fiscal;
    XII - informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro;
    XIII - estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética, do Município e dos seus fundos especiais;
    XIV - empenhar a despesa e fazer controle dos créditos orçamentários;
    XV - registrar a movimentação de recursos financeiros, materiais, humanos e patrimoniais;
    XVI - desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

  • Valmor Estevão da Silva Vieira
    Gerente de Departamento

    Fone: (49) 3644-6704