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Ao Departamento Financeiro e Contábil, compete:
I – elaborar o fluxo de caixa da administração, com controle de recebimentos e pagamentos;
II - tomar contas, na forma da lei;
III - executar a política econômica e financeira da administração;
IV - arrecadar as receitas municipais, de acordo com a lei;
V - manter a guarda dos valores e numerários do Município;
VI - escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;
VII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;
VIII - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;
IX - movimentar os recursos financeiros por via bancária;
X - articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere a transferências da União e do Estado ao Município;
XI - acompanhar o movimento econômico do Município, com vistas ao incremento da arrecadação e diminuir da evasão fiscal;
XII - informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro;
XIII - estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética, do Município e dos seus fundos especiais;
XIV - empenhar a despesa e fazer controle dos créditos orçamentários;
XV - registrar a movimentação de recursos financeiros, materiais, humanos e patrimoniais;
XVI - desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.
E-mail: financeiro@dionisiocerqueira.sc.gov.br
Fone: (49) 3644-6704
Segunda a Sexta-feira
8h às 12h e 13h30 às 17h30